Sim, o prazo máximo para cobrança retroativa é de até 90 dias. Isso significa que a operadora pode cobrar valores retroativos referentes a serviços ou chamadas realizadas nos últimos 90 dias.
Além disso, é importante notar que existem diferenças entre cobranças retroativas de serviços já prestados e cobranças retroativas resultantes de erros ou ajustes nas faturas. Em casos de erros nas faturas, as operadoras podem corrigir os valores cobrados erroneamente mesmo após o prazo regular de cobrança retroativa, desde que justifiquem o ajuste e informem adequadamente o cliente.
Isso enquadra se também em nosso modelo de negocio, TIP Brasil e Provedor.